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Situação-problema JORNADA DE TRABALHO

Situação-problema aula 8

Isabela Farias RA: 38187041249


- Pedro por ocupar um cargo de gestão, ele controla e fiscaliza outros trabalhadores, isso significa que não há necessidade de registrar seu horário de trabalho.
- Sim, Marcos e Arthur compensam eventuais horas a mais em outros dias.
- Sim, caso não fosse compensada essas horas, poderiam se caracterizar como horas extras, pois Marcos e Arthur estariam cumprindo horas além de sua jornada.
- Quem trabalha no 3°turno(período noturno), tem direito até 1 hora de intervalo, caso não seja cedido essa hora, pode-se considerar como hora extra. Os efeitos legais aos trabalhadores são o desgaste emocional e físico que o trabalho noturno exige.


Gabriel Pires RA 378745012049

- Não há irregularidade, Pedro exerce cargo de gestão, portanto está excluído do controle de jornada e consequentemente do recebimento de horas extras.
- Sim, os dois trabalham com controle de jornada, ou seja tem horários determinados, então se houver necessidade de que fiquem mais tempo do que foi acordado então entra como hora extra logo tem q ser recompensado por isso.
- Sim, caso não fosse compensada essas horas, poderiam se caracterizar como horas extras, pois estariam cumprindo horas além do determinado a sua jornada.
- Não sendo considerado o intervalo ou sendo concedido um intervalo menor do que aquele estipulado na CLT, o empregador devera pagar o período restante com adicional de 50%, a titulo de indenização.  


Silmara Sanches Versolato RA 381486912049

- Não há irregularidade, pois Pedro ocupa cargo de gestão, portanto esta excluído do controle de jornada tais como seus benefícios
-Sim, os dois trabalham com jornada de trabalho portanto se houver necessidade de que fiquem amais do que foi determinado em sua jornada entra como hora extra
- Sim, porque se não há compensação ele deve receber as horas trabalhadas a mais, de modo que o valor da hora noturna trabalhada seja superior ao valor da hora diurna cumprida por um empregado que realiza a mesma função.
-  Não sendo concedido o intervalo ou sendo concedido um intervalo menor do que aquele estipulado na CLT, o empregador deverá pagar o período restante os suprindo com adicional de 50%, a título de indenização.

RA 383070412049 – Isabela Oliva da Luz Muraro
1º Semestre ADM


Roberto em sua avaliação comercial não identificou irregularidades no fato de Pedro não registar sua carga horária de trabalho, pois gerentes que exercem cargo de gestão, com salário superior á 40% aos demais empregados estão excluídos do controle de jornada.

 Em relação a Marcos e Artur, visto que ambos cumprem rigorosamente a jornada de trabalho, os mesmos podem fazer a compensação de jornada sendo que para ter validade legal,

Essa compensação deve estar prevista em acordo escrito e acertado com o funcionário, não ultrapassando às 44 horas semanais, caso sendo necessário excedendo de horas extras o limite máximo seria de até duas horas adicionais sendo essas remuneradas porem não ultrapassando o limite de 22 horas conforme regra atual da constituição.

Na situação dos mesmos se houvesse uma jornada noturna na empresa a Constituição federal estabelece que entre as 22 às 5h seja considerada adicional noturno, sendo diferenciados os valores de horas extras diurno.

A pactuação de horas complementares á jornada padrão, que extenue o trabalhador ao longo de diversas semanas e meses, cria riscos adicionais inevitáveis á saúde e a segurança daquele que presta serviços, deteriorando as condições de saúde, higiene e segurança no trabalho (em contraponto, aliás, àquilo que estabelece o art.7, XXII, da Constituição). O regime de compensação anual, desse modo, escapa á dubiedade instigante que respondia pelo prestígio do mecanismo compensatório no estuário normativo da constituição da Republica, já que deixa de serem manejadas em extensão ponderada, perdendo nesse aspecto, o caráter de vantagem trabalhista em beneficio recíproco de ambas as partes contratuais.